| Matéria | Ementa | Situação |
1 -
Projetos de Lei do Executivo Municipal nº 13 de 2026
Processo: -
Autores:
Turno:
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O qual autoriza o Executivo Municipal a alterar dispositivos da Lei Municipal nº2002/2026, de 11/03/2026, que autoriza a abertura de credito adicional especial, e da outras providências.
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Não informada |
2 -
Indicações nº 4 de 2026
Processo: -
Autor: Charles Werner
Turno:
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Venho, por meio desta, indicar ao Executivo Municipal, por meio do setor competente, que promova a revisão das planilhas constantes no Projeto de Lei Complementar nº 003/2025, especificamente no que se refere à modificação Tabela I do Anexo I (Art.124), Tabela III Anexo V (Art. 211), da Tabela I Anexo VI (Art. 218), Tabela VIII do Anexo VI (Art. 275), Tabela IX do Anexo VI (Art. 282).
Indica-se, ainda, a necessidade de ampliação do prazo para pagamento em parcela única, bem como para o parcelamento dos tributos, como medida excepcional e temporária, até que sejam devidamente corrigidos os cadastros que apresentem inconsistências e realizada a revisão adequada das referidas tabelas.
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Não informada |
3 -
Indicações nº 5 de 2026
Processo: -
Autor: Jonas Maria de Oliveira
Turno:
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Indico ao Executivo Municipal a instalação de 04 (quatro) lixeiras do tipo container, sendo 02 (duas) destinadas ao Distrito da Baulândia e 02 (duas) ao Distrito do Canela, para o descarte de lixo seco.
A presente indicação atende às solicitações dos moradores dessas localidades, que relatam dificuldades quanto ao descarte adequado dos resíduos. A ausência de pontos apropriados tem contribuído para o descarte irregular de lixo em vias públicas e áreas impróprias.
A instalação de lixeiras do tipo container se mostra uma solução eficaz, especialmente em regiões onde a coleta ocorre com menor frequência, uma vez que possuem maior capacidade de armazenamento e são protegidas por tampa, evitando a dispersão de resíduos, mau cheiro e a ação de animais.
Dessa forma, a medida contribuirá significativamente para a organização urbana, preservação ambiental e melhoria das condições de saúde pública nessas comunidades.
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Não informada |
4 -
Indicações nº 6 de 2026
Processo: -
Autor: Ana Maria Zanini
Turno:
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Indico ao Poder Executivo Municipal que, por meio de sua Procuradoria Jurídica em conjunto com o Departamento de Tributação, seja realizado, em caráter de urgência, estudo jurídico e técnico acerca da legalidade e da proporcionalidade dos dispositivos da Lei Complementar nº 45, de 10 de dezembro de 2025, que tenham promovido criação, majoração ou alteração de base de cálculo de tributos municipais, verificando, em especial, se os valores fixados para as taxas pelo exercício do poder de polícia — em especial a Taxa de Licença para Localização e a Taxa de Fiscalização de Funcionamento — guardam correspondência com o custo efetivo das atividades fiscalizatórias do Município, conforme exigido pela Constituição Federal e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Com base nos resultados, indica-se que o Executivo avalie a adoção das medidas administrativas cabíveis, entre as quais: a reavaliação voluntária da aplicação dos dispositivos questionados; a revisão de ofício dos lançamentos
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Não informada |
5 -
Requerimentos nº 7 de 2026
Processo: -
Autor: Ana Maria Zanini
Turno:
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1. Fundamento legal do lançamento e da cobrança dos tributos municipais em 2026
Considerando que o projeto de lei complementar nº002/2025 de atualização da Planta Genérica de Valores (PGV) do Município de Renascença foi rejeitado por esta Câmara Municipal no exercício de 2025, e que, nos termos do art. 97, inciso I a VI, do Código Tributário Municipal c/c o art. 150, inciso I, da Constituição Federal, toda atualização ou majoração de base de cálculo de tributo depende de lei prévia, requer-se que o Poder Executivo informe:
a) Qual é a norma legal — indicando o número e o ano da lei ou decreto — que fundamentou o lançamento e a cobrança majorada do IPTU e demais tributos municipais para o exercício fiscal de 2026?
b) Os valores utilizados como base de cálculo do IPTU no exercício de 2026 correspondem aos constantes da Planta Genérica de Valores vigente antes da tentativa de atualização reprovada, devidamente corrigidos apenas pelo índice oficial de correção monetária autorizado por.....
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Não informada |