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Câmara Municipal de Vereadores de Renascença
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Votação Simbólica
Matéria: Requerimentos nº 7 de 2026
Ementa: 1. Fundamento legal do lançamento e da cobrança dos tributos municipais em 2026 Considerando que o projeto de lei complementar nº002/2025 de atualização da Planta Genérica de Valores (PGV) do Município de Renascença foi rejeitado por esta Câmara Municipal no exercício de 2025, e que, nos termos do art. 97, inciso I a VI, do Código Tributário Municipal c/c o art. 150, inciso I, da Constituição Federal, toda atualização ou majoração de base de cálculo de tributo depende de lei prévia, requer-se que o Poder Executivo informe: a) Qual é a norma legal — indicando o número e o ano da lei ou decreto — que fundamentou o lançamento e a cobrança majorada do IPTU e demais tributos municipais para o exercício fiscal de 2026? b) Os valores utilizados como base de cálculo do IPTU no exercício de 2026 correspondem aos constantes da Planta Genérica de Valores vigente antes da tentativa de atualização reprovada, devidamente corrigidos apenas pelo índice oficial de correção monetária autorizado por.....
Votos
Sim: 7
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado por unanimidade
Observações